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Infiltrados dentro da lei / João Ataíde das Neves

Autor: NEVES, João Ataíde dasIn: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N. 18 (Abril/Junho 2000) , p. 45-56Idioma: Português.Assunto: AGENTE INFILTRADO | TRÁFICO DE DROGA | POLÍCIA JUDICIÁRIA | JURISPRUDÊNCIA Resumo: A não configuração no relatório policial, por razões de segurança, da actuação dos agentes infiltrados até ao fim da operação policial que levou à detecção da droga, não permite concluir pela existência de um processo de provocação à prática do crime, porquanto a vontade dos agentes já estava assumida, preenchendo por isso o meio de prova os requisitos legais. Ao controlar totalmente a actuação dos agentes do crime, a PJ eliminou qualquer risco de utilização maléfica do produto estupefaciente, nunca se tendo verificado um perigo real de ofensa ao bem jurídico protegido pela tipificação do crime. Tal situação, não afasta a ilicitude da conduta, tendo presente a natureza do crime tipificado no artigo 21.º do Decreto-Lei 15/93.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ23142 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no próprio artigo.

A não configuração no relatório policial, por razões de segurança, da actuação dos agentes infiltrados até ao fim da operação policial que levou à detecção da droga, não permite concluir pela existência de um processo de provocação à prática do crime, porquanto a vontade dos agentes já estava assumida, preenchendo por isso o meio de prova os requisitos legais. Ao controlar totalmente a actuação dos agentes do crime, a PJ eliminou qualquer risco de utilização maléfica do produto estupefaciente, nunca se tendo verificado um perigo real de ofensa ao bem jurídico protegido pela tipificação do crime. Tal situação, não afasta a ilicitude da conduta, tendo presente a natureza do crime tipificado no artigo 21.º do Decreto-Lei 15/93.

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