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Private banking/cláusulas proibidas / Fernando Manuel Vilares Ferreira

Autor: FERREIRA, Fernando Manuel VilaresIn: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.18 (Abril/Junho 2000) , p.23-29Idioma: Português.Assunto: CARTÃO DE PAGAMENTO | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA | CÓDIGO CIVIL | PROVA | JURISPRUDÊNCIA Resumo: As cláusulas de um contrato relativo a um cartão de crédito destinado a um círculo restrito de clientes de um banco, designadamente os utentes da prestação de serviços denominada "Private Banking", "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o titular incumbe este a prova dos factos que invoque" e "esse extracto constitui documento comprovativo da divida do titular ao banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita até à data limite do pagamento" e "o banco pode unilateralmente cancelar a utilização do cartão, com um pré aviso de dois dias" são absolutamente proibidas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Resumo inserto no próprio artigo.

As cláusulas de um contrato relativo a um cartão de crédito destinado a um círculo restrito de clientes de um banco, designadamente os utentes da prestação de serviços denominada "Private Banking", "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o titular incumbe este a prova dos factos que invoque" e "esse extracto constitui documento comprovativo da divida do titular ao banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita até à data limite do pagamento" e "o banco pode unilateralmente cancelar a utilização do cartão, com um pré aviso de dois dias" são absolutamente proibidas.

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