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A intervenção do Ministério Público na defesa do ambiente / A. Leones Dantas

Autor: DANTAS, A. LeonesIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V. 26, n.º 102 (Abril-Junho 2005) , p. 79-96Idioma: Português.Assunto: DIREITO DO AMBIENTE | DEFESA DO AMBIENTE | MINISTÉRIO PÚBLICO | PROTECÇÃO DO AMBIENTE | PROTECÇÃO DO AMBIENTE Resumo: O despertar dos portugueses para os problemas ambientais não tem sido acompanhado da formação de uma verdadeira consciência ecológica, o que se projecta num deficit de intervenção cívica e na insuficiente utilização dos instrumentos de defesa do ambiente. A incapacidade da generalidade das associações de defesa do ambiente para mobilizar os cidadãos na luta pela reafirmação da qualidade ambiental impõe o reforço da capacidade de resposta do Ministério Público para intervir nesta área. A melhoria da acção desta magistratura depende, em primeiro lugar, dos magistrados e da necessidade de estes olharem para esta área com um novo estado de espírito. Torna-se necessária uma magistratura menos burocrática e aberta ao diálogo com as estruturas da administração e com os cidadãos, única forma de se situar na complexidade das questões de natureza técnica que escapam à sua cultura tradicional. Um dos espaços em que uma nova forma de estar pode dar resultados imediatos é o processo das contra-ordenações, onde a lei consagra várias formas de intervenção que não estão a ser correctamente aproveitadas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*)Resumo inserto no próprio artigo. Intervenção proferida em Cascais, em 11 de Novembro de 2004, no âmbito da Conferência Nacional, organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

O despertar dos portugueses para os problemas ambientais não tem sido acompanhado da formação de uma verdadeira consciência ecológica, o que se projecta num deficit de intervenção cívica e na insuficiente utilização dos instrumentos de defesa do ambiente. A incapacidade da generalidade das associações de defesa do ambiente para mobilizar os cidadãos na luta pela reafirmação da qualidade ambiental impõe o reforço da capacidade de resposta do Ministério Público para intervir nesta área. A melhoria da acção desta magistratura depende, em primeiro lugar, dos magistrados e da necessidade de estes olharem para esta área com um novo estado de espírito. Torna-se necessária uma magistratura menos burocrática e aberta ao diálogo com as estruturas da administração e com os cidadãos, única forma de se situar na complexidade das questões de natureza técnica que escapam à sua cultura tradicional. Um dos espaços em que uma nova forma de estar pode dar resultados imediatos é o processo das contra-ordenações, onde a lei consagra várias formas de intervenção que não estão a ser correctamente aproveitadas.

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