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Dig a bit deeper : law, regulation and the illicit antiquities market / Simon R.M. MacKenzie

Autor: MacKENZIE, Simon R. M.In: British Journal of Criminology (The).ISSN 0007-0955. Oxford. V.45,n.3 (May 2005) , p.249-268Idioma: Inglês.Assunto: FURTO DE OBRA DE ARTE | TRÁFICO DE OBRA DE ARTE | REINO UNIDO Resumo: O mercado de antiguidades do Reino Unido é o local de transacção de um sem número de artefactos de proveniência ilegal, sendo muitas vezes o produto de pilhagens em países pouco desenvolvidos. O Reino Unido aprovou recentemente um novo regulamento criminalizando a aquisição consciente de bens culturais provenientes de actos de pilhagem. O regulamento, contudo, parece ter causado pouco efeito nas práticas de negociação dos negociantes de antiguidades de Londres, devido às particularidades do seu modo de transaccionar, o qual é examinado no presente artigo. Este constitui, portanto e em primeiro lugar, um estudo de um mercado ilícito que está ainda nos primórdios de um lento movimento do acto não-criminoso para o acto criminoso, à medida que as suas tendências destrutivas estão cada vez mais a ser levadas ao reconhecimento público e oficial; e em segundo lugar, ainda outro aviso aos legisladores que julgam que, ao implementar uma proibição simbólica, os mercados serão rejeitados.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O mercado de antiguidades do Reino Unido é o local de transacção de um sem número de artefactos de proveniência ilegal, sendo muitas vezes o produto de pilhagens em países pouco desenvolvidos. O Reino Unido aprovou recentemente um novo regulamento criminalizando a aquisição consciente de bens culturais provenientes de actos de pilhagem. O regulamento, contudo, parece ter causado pouco efeito nas práticas de negociação dos negociantes de antiguidades de Londres, devido às particularidades do seu modo de transaccionar, o qual é examinado no presente artigo. Este constitui, portanto e em primeiro lugar, um estudo de um mercado ilícito que está ainda nos primórdios de um lento movimento do acto não-criminoso para o acto criminoso, à medida que as suas tendências destrutivas estão cada vez mais a ser levadas ao reconhecimento público e oficial; e em segundo lugar, ainda outro aviso aos legisladores que julgam que, ao implementar uma proibição simbólica, os mercados serão rejeitados.

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