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Le mandat d'arrêt européen et la protection des droits de l'homme / Damien Vandermeersch

Autor: VANDERMEERSCH, DamienIn: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. 85e année, n. 3 (Mars 2005) , p. 219-239Idioma: Francês.Assunto: MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | EXTRADIÇÃO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: O mandado de detenção europeu constitui um novo processo de extradição que vem substituir as regras tradicionais do direito de extradição no seio da União Europeia. É fruto da decisão-quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros. Neste âmbito, desenvolvem-se as seguintes rubricas: 1. âmbito geral: o respeito dos direitos fundamentais e dos princípios reconhecidos no artigo 6 do Tratado da União Europeia. 2. A cláusula de não-discriminação. 3. A interdição da pena de morte, da tortura ou de outras penas desumanas e degradantes. 4. A entrega de nacionais e a excepção para os menores de idade. 5. O princípio da dupla incriminação. 6. A aplicação da regra "ne bis in idem". 7. O direito a um novo exame contraditório da causa em caso de decisão tomada "in absentia". 8. A judiciarização do processo de execução do mandado de detenção europeu.9. O carácter contraditório do processo de execução. 10. As garantias em matéria de detenção provisória. 11. A imposição de prazos exactos e o respeito pelo prazo razoável. 12. Inflação dos mandados de detenção europeus?. 13. O contexto do mandado de detenção europeu: um receio.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O mandado de detenção europeu constitui um novo processo de extradição que vem substituir as regras tradicionais do direito de extradição no seio da União Europeia. É fruto da decisão-quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros. Neste âmbito, desenvolvem-se as seguintes rubricas: 1. âmbito geral: o respeito dos direitos fundamentais e dos princípios reconhecidos no artigo 6 do Tratado da União Europeia. 2. A cláusula de não-discriminação. 3. A interdição da pena de morte, da tortura ou de outras penas desumanas e degradantes. 4. A entrega de nacionais e a excepção para os menores de idade. 5. O princípio da dupla incriminação. 6. A aplicação da regra "ne bis in idem". 7. O direito a um novo exame contraditório da causa em caso de decisão tomada "in absentia". 8. A judiciarização do processo de execução do mandado de detenção europeu.9. O carácter contraditório do processo de execução. 10. As garantias em matéria de detenção provisória. 11. A imposição de prazos exactos e o respeito pelo prazo razoável. 12. Inflação dos mandados de detenção europeus?. 13. O contexto do mandado de detenção europeu: um receio.

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