Extreme threat / Steve Pearl
In: Police Review.ISSN 0309-1414. London. V.113,n.5827 (27 May 2005) , p.24-25Idioma: Inglês.Assunto: MANIFESTAÇÃO | ACTUAÇÃO POLICIAL | REINO UNIDO Resumo: O Reino Unido tem assistido, desde longa data, a manifestações e marchas, umas pacíficas, outras violentas, organizadas por grupos, em sinal de protesto. Mais recentemente, contudo, tem-se vindo a verificar que alguns manifestantes se reunem em grupos mais pequenos e com mais mobilidade, outros assaltam casas particulares e outros servem-se com frequência do novo meio de comunicação - a Internet. Estes métodos são utilizados por extremistas, embora não exclusivamente. Muitos destes crimes encontram-se englobados na categoria 2 do "National Intelligence Model", beneficiando do vazio entre os limites de competência das forças policiais e as limitações organizacionais dos serviços, sendo, pelo facto, difíceis de se enquadrar na legislação existente e de serem punidos. Neste contexto, a polícia deve implementar um conjunto de medidas, nomeadamente, proceder a investigações apuradas, implementar estratégias forenses adequadas, prestar um considerável apoio às vítimas, para além de fomentar a criação de legislação mais adequada.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O Reino Unido tem assistido, desde longa data, a manifestações e marchas, umas pacíficas, outras violentas, organizadas por grupos, em sinal de protesto. Mais recentemente, contudo, tem-se vindo a verificar que alguns manifestantes se reunem em grupos mais pequenos e com mais mobilidade, outros assaltam casas particulares e outros servem-se com frequência do novo meio de comunicação - a Internet. Estes métodos são utilizados por extremistas, embora não exclusivamente. Muitos destes crimes encontram-se englobados na categoria 2 do "National Intelligence Model", beneficiando do vazio entre os limites de competência das forças policiais e as limitações organizacionais dos serviços, sendo, pelo facto, difíceis de se enquadrar na legislação existente e de serem punidos. Neste contexto, a polícia deve implementar um conjunto de medidas, nomeadamente, proceder a investigações apuradas, implementar estratégias forenses adequadas, prestar um considerável apoio às vítimas, para além de fomentar a criação de legislação mais adequada.
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