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Suicide by cop : defining a devastating dilemma / Anthony J. Pinizzotto, Edward F. Davis, Charles E. Miller III

Autor: PINIZZOTTO, Anthony J.Co-autor: DAVIS, Edward F.; MILLER III, Charles E.In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V. 74, n. 2 (February 2005) , p. 8-20Idioma: Inglês.Assunto: SUICÍDIO | COMPORTAMENTO DESVIANTE | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Nos estudos sobre as motivações que levam um indivíduo a cometer um crime, surge um fenómeno que se designa habitualmente por "suicide by cop". Neste âmbito, o relatório de 1998 do "American College of Emergency Physicians", concluiu que o "suicide by cop" constitui uma forma de suicídio, definindo-o como "um incidente em que um indivíduo se envolve intencionalmente em situações de perigo e manifesta um comportamento criminoso recorrendo a armas letais ou a armas simuladas, para se confrontar com funcionários de polícia ou outros cidadãos, especificamente para obrigar a polícia a disparar contra ele próprio, em auto-defesa ou para proteger os cidadãos ameaçados". Sendo, contudo, estas situações difíceis de reconhecer, constata-se a necessidade de se adoptar uma definição a nível nacional, criar critérios que interpretem tais actos e ainda conceber um sistema de participações que os registe de uma forma eficaz. O artigo passa ainda em revista alguns estudos de casos de "suicide-by-cop" e de "atttempted suicide by cop" onde se analisam os factores e as circunstâncias que levaram os intervenientes a pensar em suicídio.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
Available

Disponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2005/feb2005/feb2005.htm#page8Acedido em 13 de Abril de 2007.

Nos estudos sobre as motivações que levam um indivíduo a cometer um crime, surge um fenómeno que se designa habitualmente por "suicide by cop". Neste âmbito, o relatório de 1998 do "American College of Emergency Physicians", concluiu que o "suicide by cop" constitui uma forma de suicídio, definindo-o como "um incidente em que um indivíduo se envolve intencionalmente em situações de perigo e manifesta um comportamento criminoso recorrendo a armas letais ou a armas simuladas, para se confrontar com funcionários de polícia ou outros cidadãos, especificamente para obrigar a polícia a disparar contra ele próprio, em auto-defesa ou para proteger os cidadãos ameaçados". Sendo, contudo, estas situações difíceis de reconhecer, constata-se a necessidade de se adoptar uma definição a nível nacional, criar critérios que interpretem tais actos e ainda conceber um sistema de participações que os registe de uma forma eficaz. O artigo passa ainda em revista alguns estudos de casos de "suicide-by-cop" e de "atttempted suicide by cop" onde se analisam os factores e as circunstâncias que levaram os intervenientes a pensar em suicídio.

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