Offender reentry : a returning or reformed criminal? / David M. Allender
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. Vol. 73, n. 12 (December 2004) , p. 1-10Idioma: Inglês.Assunto: REINSERÇÃO SOCIAL | POLÍTICA PRISIONAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Um dos problemas com que a polícia dos Estados Unidos se confronta actualmente, particularmente no que diz respeito ao sistema de justiça penal daquele país, prende-se com a reintegração daqueles que já "pagaram a sua dívida à sociedade" e são libertados de estabelecimentos correccionais para regressarem de novo à comunidade. Ao fazer uma abordagem a esta questão, o autor do artigo passa em revista aspectos que se prendem com: a evolução dos conceitos de penologia naquele país; os problemas da reincidência após concedida a liberdade; as alterações legislativas efectuadas no sistema de aplicação das penas; a implementação do projecto RIO (Re-Integration of Offenders) no Texas, em 1985; a necessidade de constituição, por parte da polícia, de novas parcerias com a comunidade e outras instituições relevantes, no sentido de, através de programas apropriados, contribuirem para a não reincidência dos reclusos após libertação, bem como para a sua eficaz reinserção na sociedade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Disponível também em: https://leb.fbi.gov/2004-pdfs/leb-december-2004. Acedido a 11 de Setembro de 2013.
Um dos problemas com que a polícia dos Estados Unidos se confronta actualmente, particularmente no que diz respeito ao sistema de justiça penal daquele país, prende-se com a reintegração daqueles que já "pagaram a sua dívida à sociedade" e são libertados de estabelecimentos correccionais para regressarem de novo à comunidade. Ao fazer uma abordagem a esta questão, o autor do artigo passa em revista aspectos que se prendem com: a evolução dos conceitos de penologia naquele país; os problemas da reincidência após concedida a liberdade; as alterações legislativas efectuadas no sistema de aplicação das penas; a implementação do projecto RIO (Re-Integration of Offenders) no Texas, em 1985; a necessidade de constituição, por parte da polícia, de novas parcerias com a comunidade e outras instituições relevantes, no sentido de, através de programas apropriados, contribuirem para a não reincidência dos reclusos após libertação, bem como para a sua eficaz reinserção na sociedade.
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