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Uma geração sem palmadas : o impacto da proibição dos castigos físicos na Suécia / Joan E. Durrant ; trad. Manuela Baptista Lopes

Autor: DURRANT, Joan E.Autor secundário: LOPES, Teresa BaptistaIn: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N.1 (Janeiro-Março 2005) , p.25-82Idioma: Português.Assunto: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS | PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA | SUÉCIA Resumo: Em 1 de Junho de 1979, a Suécia tornou-se o primeiro país a abolir expressamente todas as formas de castigos corporais a crianças, infligidos por todos os prestadores de cuidados, incluindo os progenitores. Esta proibição teve como objectivo: despertar a mudança das atitudes do público em relação aos castigos corporais; estabelecer um enquadramento claro para a educação e apoio aos pais, bem como facilitar uma intervenção mais precoce e menos intrusiva, sempre que se torna necessária a protecção da criança. A proibição teve por intenção estabelecer uma metodologia essencialmente educativa e menos punitiva. Pretendeu-se ainda, dispor de medidas de acompanhamento e de apoio permanente destinadas a encorajar os pais a procurarem apoio na gestão das dificuldades ao lidarem com os filhos e a informarem-se sobre métodos alternativos de disciplina, diminuindo, desta forma, a sua dependência e apoio na força física. Neste âmbito, foi posteriormente efectuado um estudo, no sentido de avaliar o alcance da proibição, ou seja, até que ponto os objectivos da proibição tinham sido alcançados. O referido estudo focou questões que, entre outras, se prendem com a aplicação de castigos corporais a crianças, com o consumo de droga entre jovens, o consumo de álcool, o suicídio. Apresentam-se as conclusões deste estudo, constatando-se, nas suas linhas gerais, que a proibição não teve efeitos negativos; mais ainda se constatou a existência de resultados positivos relativamente à modificação das atitudes por parte do público em relação aos castigos corporais.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Em 1 de Junho de 1979, a Suécia tornou-se o primeiro país a abolir expressamente todas as formas de castigos corporais a crianças, infligidos por todos os prestadores de cuidados, incluindo os progenitores. Esta proibição teve como objectivo: despertar a mudança das atitudes do público em relação aos castigos corporais; estabelecer um enquadramento claro para a educação e apoio aos pais, bem como facilitar uma intervenção mais precoce e menos intrusiva, sempre que se torna necessária a protecção da criança. A proibição teve por intenção estabelecer uma metodologia essencialmente educativa e menos punitiva. Pretendeu-se ainda, dispor de medidas de acompanhamento e de apoio permanente destinadas a encorajar os pais a procurarem apoio na gestão das dificuldades ao lidarem com os filhos e a informarem-se sobre métodos alternativos de disciplina, diminuindo, desta forma, a sua dependência e apoio na força física. Neste âmbito, foi posteriormente efectuado um estudo, no sentido de avaliar o alcance da proibição, ou seja, até que ponto os objectivos da proibição tinham sido alcançados. O referido estudo focou questões que, entre outras, se prendem com a aplicação de castigos corporais a crianças, com o consumo de droga entre jovens, o consumo de álcool, o suicídio. Apresentam-se as conclusões deste estudo, constatando-se, nas suas linhas gerais, que a proibição não teve efeitos negativos; mais ainda se constatou a existência de resultados positivos relativamente à modificação das atitudes por parte do público em relação aos castigos corporais.

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