Comunicação social e polícia / Francisco Teixeira da Mota
In: Polícia e Justiça.ISSN 0870-4791. Loures. III Série, n.º4 (Julho-Dezembro 2004) , p. 61-89Idioma: Inglês.Assunto: LIBERDADE DE IMPRENSA | MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS | SEGREDO DE JUSTIÇA | POLÍCIA JUDICIÁRIA Resumo: O autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a polícia e o que é a comunicação social, salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente asseguradas, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar, a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa. Debruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigação e da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimento dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último, o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental. Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ25682 (Browse shelf) | Available |
(*) Resumo inserto no próprio artigo.
O autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a polícia e o que é a comunicação social, salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente asseguradas, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar, a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa. Debruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigação e da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimento dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último, o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental. Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência.
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