Living in the shadow of prison : lessons from the canadian experience in decarceration / Julian V. Roberts, Thomas Gabor
In: British Journal of Criminology (The).ISSN 0007-0955. Oxford. V.44,n.1 (January 2004) , p.92-112Idioma: Inglês.Assunto: PENA DE PRISÃO | CANADÁ | REINO UNIDO Resumo: Vários países, como por exemplo o Reino Unido, sofreram recentemente um aumento na população prisional, facto que levou a reequacionar novas alternativas à pena de prisão. Neste âmbito, o actual "Criminal Justice Bill 2002" do Reino Unido, passou a prever a figura da prisão suspensa (suspended term of imprisonment), a qual constitui uma forma de pena condicional (conditional sentence). Embora haja diversas penas condicionais em muitos países ocidentais, a experiência do Canadá destaca-se de uma forma significativa. Assim, em 1996 foi introduzida uma pena condicional de prisão, com vista a substituir o actual regime de reclusão: o delinquente é condenado a uma pena de prisão, mas fica com a pena suspensa enquanto viver em comunidade, sob vigilância. Se satisfizer um conjunto de condições, o delinquente que cumpre penas condicionais, não passará, na realidade, tempo nenhum em instituições correccionais. O presente artigo avalia a eficácia desta sanção até à presente data, verificando-se que a aplicação de pena condicional causou uma queda significativa no número de delinquentes em regime de reclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Vários países, como por exemplo o Reino Unido, sofreram recentemente um aumento na população prisional, facto que levou a reequacionar novas alternativas à pena de prisão. Neste âmbito, o actual "Criminal Justice Bill 2002" do Reino Unido, passou a prever a figura da prisão suspensa (suspended term of imprisonment), a qual constitui uma forma de pena condicional (conditional sentence). Embora haja diversas penas condicionais em muitos países ocidentais, a experiência do Canadá destaca-se de uma forma significativa. Assim, em 1996 foi introduzida uma pena condicional de prisão, com vista a substituir o actual regime de reclusão: o delinquente é condenado a uma pena de prisão, mas fica com a pena suspensa enquanto viver em comunidade, sob vigilância. Se satisfizer um conjunto de condições, o delinquente que cumpre penas condicionais, não passará, na realidade, tempo nenhum em instituições correccionais. O presente artigo avalia a eficácia desta sanção até à presente data, verificando-se que a aplicação de pena condicional causou uma queda significativa no número de delinquentes em regime de reclusão.
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