Safe custody / Peter Williams
In: Police Review.ISSN 0309-1414. London. V.112,n.5774 (21 May 2004) , p.18-19Idioma: Inglês.Assunto: DETIDO | SUICÍDIO | REINO UNIDO | ESTABELECIMENTO PRISIONAL Resumo: Vigiar e zelar pelos detidos nos estabelecimentos prisionais e minimizar o risco de estes se auto-molestarem ou mesmo suicidarem, constitui uma elevada responsabilidade por parte dos guardas prisionais (custody officers). Por forma a fazer face a este problema e a facilitar a troca de informações pertinentes entre os diversos serviços de polícia criminal, a polícia de Merseyside, Reino Unido, implementou um projecto piloto através do qual passa a haver uma parceria com o "Prison Service Safer Custody Group (SCG), viabilizando a troca de documentação que identifica os detidos considerados "em risco". Estas informações são então partilhadas com outros serviços do sistema de justiça penal, facilitando, desta forma, a avaliação dos riscos daqueles detidos. As primeiras informações recolhidas sobre esta iniciativa, apontaram para uma influência positiva na redução dos riscos de danos físicos auto-provocados. Identifica-se o contexto deste esquema piloto, bem como se expõem as implicações dos seus resultados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Vigiar e zelar pelos detidos nos estabelecimentos prisionais e minimizar o risco de estes se auto-molestarem ou mesmo suicidarem, constitui uma elevada responsabilidade por parte dos guardas prisionais (custody officers). Por forma a fazer face a este problema e a facilitar a troca de informações pertinentes entre os diversos serviços de polícia criminal, a polícia de Merseyside, Reino Unido, implementou um projecto piloto através do qual passa a haver uma parceria com o "Prison Service Safer Custody Group (SCG), viabilizando a troca de documentação que identifica os detidos considerados "em risco". Estas informações são então partilhadas com outros serviços do sistema de justiça penal, facilitando, desta forma, a avaliação dos riscos daqueles detidos. As primeiras informações recolhidas sobre esta iniciativa, apontaram para uma influência positiva na redução dos riscos de danos físicos auto-provocados. Identifica-se o contexto deste esquema piloto, bem como se expõem as implicações dos seus resultados.
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