Travail pénitentiaire et sécurité sociale du détenu / Ch. Vanderlinden
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. N. 5 (May 2003) , p. 626-686Idioma: Francês.Assunto: PRESO | TRABALHO DO RECLUSO | SEGURANÇA SOCIAL | REGIME PENITENCIÁRIO | FRANÇA Resumo: As funções do trabalho prisional têm sido por várias vezes definidas e comentadas. Alternadamente ou ao mesmo tempo, o trabalho prisional tem desempenhado as funções de expiação, de meio de manutenção da disciplina, de contribuição para a conservação dos estabelecimentos prisionais, de transformação dos estabelecimentos prisionais em empresas rentáveis, ou pelo menos, numa forma de reduzir os custos do seu funcionamento, de meio de suavizar a severidade do regime prisional, de participação nos trabalhos públicos, de punição, de intimidação, de tratamento ou formação, ou de uma forma de os detidos passarem o tempo. Na primeira parte do artigo observa-se a natureza da relação do trabalho prisional entre detido e "empregador". Na segunda parte observa-se o regime da segurança social do detido, e dos respectivos direitos sociais, bem como as condições de acesso ao trabalho.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
As funções do trabalho prisional têm sido por várias vezes definidas e comentadas. Alternadamente ou ao mesmo tempo, o trabalho prisional tem desempenhado as funções de expiação, de meio de manutenção da disciplina, de contribuição para a conservação dos estabelecimentos prisionais, de transformação dos estabelecimentos prisionais em empresas rentáveis, ou pelo menos, numa forma de reduzir os custos do seu funcionamento, de meio de suavizar a severidade do regime prisional, de participação nos trabalhos públicos, de punição, de intimidação, de tratamento ou formação, ou de uma forma de os detidos passarem o tempo. Na primeira parte do artigo observa-se a natureza da relação do trabalho prisional entre detido e "empregador". Na segunda parte observa-se o regime da segurança social do detido, e dos respectivos direitos sociais, bem como as condições de acesso ao trabalho.
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