Cyber terrorism and the threat to Critical National Infrastructures / Debi Ashenden
In: Intersec.ISSN 0963-0058. Surrey. V.12,n.11/12 (November-December 2002) , p.366-368Idioma: Inglês.Assunto: CIBERTERRORISMO | MEDIDAS DE SEGURANÇA | INFORMÁTICA Resumo: Incidentes como os atentados à bomba em Oklahoma, em 1995, a tragédia de Lockerbie em 1988, e os ataques de 11 de Setembro de 2001, contribuiram para uma global tomada de consciência sobre a ameaça e o impacto que o terrorismo causa a nível mundial. Contudo, existem outras ameaças potencialmente devastadoras, como sejam os atentados ciberterroristas. Alerta-se para esta forma de terrorismo que visa sobretudo as CNI (Critical National Infrastructures), ou seja, as redes de empresas e de instituições consideradas vitais para o funcionamento de uma sociedade ou de uma nação. O ciberterrorismo implica, assim, rotura, destruição ou alteração de dados nos sistemas informáticos, com vista à obtenção de informações ou à incapacitação temporária dos respectivos sistemas. Indicam-se as infraestruturas que estão sujeitas à ameaça do ciberterrorismo; define-se o perfil do ciberterrorista, bem como se sugerem algumas medidas para protecção dos CNI, a implementar, quer por parte dos governos, quer por parte das próprias empresas de segurança.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Incidentes como os atentados à bomba em Oklahoma, em 1995, a tragédia de Lockerbie em 1988, e os ataques de 11 de Setembro de 2001, contribuiram para uma global tomada de consciência sobre a ameaça e o impacto que o terrorismo causa a nível mundial. Contudo, existem outras ameaças potencialmente devastadoras, como sejam os atentados ciberterroristas. Alerta-se para esta forma de terrorismo que visa sobretudo as CNI (Critical National Infrastructures), ou seja, as redes de empresas e de instituições consideradas vitais para o funcionamento de uma sociedade ou de uma nação. O ciberterrorismo implica, assim, rotura, destruição ou alteração de dados nos sistemas informáticos, com vista à obtenção de informações ou à incapacitação temporária dos respectivos sistemas. Indicam-se as infraestruturas que estão sujeitas à ameaça do ciberterrorismo; define-se o perfil do ciberterrorista, bem como se sugerem algumas medidas para protecção dos CNI, a implementar, quer por parte dos governos, quer por parte das próprias empresas de segurança.
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