E-fraud : current trends and international developments / Harry S. K. Tan
In: Journal of Financial Crime.ISSN 0969-6458. London. Vol. 9, nº 4 (April 2002) , p. 347-354Idioma: Inglês.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | CRIME VIA INTERNET | FURTO DE IDENTIDADE Resumo: As novas tecnologias da comunicação, nomeadamente o acesso à Internet, vão dar oportunidades de obtenção de lucros pessoais, a todos aqueles que tenham habilidade para, enganosamente, se fazerem passar por pessoas honestas. Desenvolvendo esta matéria e relativamente às tendências da "E-fraud", identificam-se alguns factores que podem contribuir para o aumento da fraude on-line. Descrevem-se igualmente alguns tipos de fraudes perpetradas através da "web", designadamente, leilões e vendas de artigos; investimentos financeiros e esquemas em "pirâmide"; processos de manipulação de operações de bolsa; furto de identidade (identity theft); fraudes com cartão de crédito, entre outros. Como forma de travar o crescimento do "cybercrime" (cibercrime), preconizam-se medidas que passam, entre outras, pela concessão de poderes mais alargados às polícias, pela implementação de medidas de cooperação com outras polícias a nível internacional, pelo desenvolvimento de práticas padronizadas de comércio electrónico, bem como pela educação e sensibilização dos consumidores relativamente às fraudes de que podem ser vítimas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
* (CD 132).
As novas tecnologias da comunicação, nomeadamente o acesso à Internet, vão dar oportunidades de obtenção de lucros pessoais, a todos aqueles que tenham habilidade para, enganosamente, se fazerem passar por pessoas honestas. Desenvolvendo esta matéria e relativamente às tendências da "E-fraud", identificam-se alguns factores que podem contribuir para o aumento da fraude on-line. Descrevem-se igualmente alguns tipos de fraudes perpetradas através da "web", designadamente, leilões e vendas de artigos; investimentos financeiros e esquemas em "pirâmide"; processos de manipulação de operações de bolsa; furto de identidade (identity theft); fraudes com cartão de crédito, entre outros. Como forma de travar o crescimento do "cybercrime" (cibercrime), preconizam-se medidas que passam, entre outras, pela concessão de poderes mais alargados às polícias, pela implementação de medidas de cooperação com outras polícias a nível internacional, pelo desenvolvimento de práticas padronizadas de comércio electrónico, bem como pela educação e sensibilização dos consumidores relativamente às fraudes de que podem ser vítimas.
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