Los miembros de la Policía Judicial como testigos : Francisco Alonso Pérez
In: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.165 (Junio 2002) , p.50-52Idioma: Espanhol.Assunto: PROVA TESTEMUNHAL | VALOR PROBATÓRIO | PESSOAL DE POLÍCIA | SEGREDO PROFISSIONAL | ESPANHA Resumo: Analisa-se a legislação espanhola que regulamenta as condições em que os membros da "Policía Judicial" vão a tribunal depôr como testemunhas, bem como o seu valor probatório. De acordo com o "Tribunal Supremo", quando os funcionários pertencentes à "Polícia Judicial" e aos "Cuerpos de Seguridad" comparecem em tribunal e prestam declarações sobre o que ouviram, viram, ou se aperceberam, o seu testemunho adquire a condição de prova testemunhal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Analisa-se a legislação espanhola que regulamenta as condições em que os membros da "Policía Judicial" vão a tribunal depôr como testemunhas, bem como o seu valor probatório. De acordo com o "Tribunal Supremo", quando os funcionários pertencentes à "Polícia Judicial" e aos "Cuerpos de Seguridad" comparecem em tribunal e prestam declarações sobre o que ouviram, viram, ou se aperceberam, o seu testemunho adquire a condição de prova testemunhal.
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