Use-of force policies and training : a reasonable approach (part two) / Thomas D. Petrowski
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.71,n.11 (November 2002) , p.24-32Idioma: Inglês.Assunto: FORÇA LETAL | USO DE FORÇA | FORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA | LEGISLAÇÃO | ESTADOS UNIDOS Resumo: Na 2ª e última parte do artigo, continuam a ser objecto de análise questões que se prendem com o uso da força por parte das forças policiais dos EUA, bem como com as políticas e a formação que lhe estão subjacentes. A Constituição dos EUA proíbe os funcionários de polícia de usarem "unreasonable force" (força excessiva); determinar o que é "reasonable force" (força sensata, não excessiva), baseia-se na situação única e de ordem prática com que o funcionário de polícia se depara. O conceito de "reasonableness" (sensatez) não é, pelo facto, passível de uma definição precisa. Perante esta melindrosa matéria, difícil de impôr regras claras, os funcionários de polícia vêm-se confrontados, na prática, com o treino e a formação adequadas. A este propósito, apresentam-se algumas regras e indicam-se as circunstâncias em que os funcionários de polícia podem, de uma forma legal, recorrer ao uso da força.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Na 2ª e última parte do artigo, continuam a ser objecto de análise questões que se prendem com o uso da força por parte das forças policiais dos EUA, bem como com as políticas e a formação que lhe estão subjacentes. A Constituição dos EUA proíbe os funcionários de polícia de usarem "unreasonable force" (força excessiva); determinar o que é "reasonable force" (força sensata, não excessiva), baseia-se na situação única e de ordem prática com que o funcionário de polícia se depara. O conceito de "reasonableness" (sensatez) não é, pelo facto, passível de uma definição precisa. Perante esta melindrosa matéria, difícil de impôr regras claras, os funcionários de polícia vêm-se confrontados, na prática, com o treino e a formação adequadas. A este propósito, apresentam-se algumas regras e indicam-se as circunstâncias em que os funcionários de polícia podem, de uma forma legal, recorrer ao uso da força.
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