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The innocent victims of police actions / Ellis Craig

Autor: CRAIG, EllisIn: Royal Canadian Mounted Police Gazette.ISSN 0826-9556. Ottawa. V.40,n.1 (1978) , p.14-21Idioma: Inglês.Assunto: PRÁTICA POLICIAL | INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS | CANADÁ Resumo: A polícia deve perservar a paz, e sempre que necessário, prender os infractores da lei. O exercício da sua actividade pode, contudo, ocasionar danos a outros membros da comunidade. Classificam-se em três grupos distintos, os prejuízos susceptíveis de ocorrer às vítimas inocentes das acções policiais: danificação ou destruição de bens materiais; perda de liberdade; danos pessoais, que incluem a própria morte. No Canadá, desde que a polícia, nos casos que se lhe deparem, tome as precauções necessárias e não ultrapasse os limites da sua competência, não pode ser responsabilizada pelas consequências involuntárias dos seus actos. A única compensação que as pessoas prejudicadas poderão receber, será um pagamento "ex gratia", que é considerado como uma dádiva benévola, e cujo montante está condicionado pelos recursos materiais da força policial com a qual ocorreu o incidente. Actualmente pensa-se no estabelecimento de uma forma de compensação legal para todas as vítimas inocentes das acções policiais.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A polícia deve perservar a paz, e sempre que necessário, prender os infractores da lei. O exercício da sua actividade pode, contudo, ocasionar danos a outros membros da comunidade. Classificam-se em três grupos distintos, os prejuízos susceptíveis de ocorrer às vítimas inocentes das acções policiais: danificação ou destruição de bens materiais; perda de liberdade; danos pessoais, que incluem a própria morte. No Canadá, desde que a polícia, nos casos que se lhe deparem, tome as precauções necessárias e não ultrapasse os limites da sua competência, não pode ser responsabilizada pelas consequências involuntárias dos seus actos. A única compensação que as pessoas prejudicadas poderão receber, será um pagamento "ex gratia", que é considerado como uma dádiva benévola, e cujo montante está condicionado pelos recursos materiais da força policial com a qual ocorreu o incidente. Actualmente pensa-se no estabelecimento de uma forma de compensação legal para todas as vítimas inocentes das acções policiais.

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