Le rôle du maire en matière de sécurité / René Cristini
In: Revue de la Police Nationale.ISSN 0035-1237. Paris. N.105 (1977) , p.33-37Idioma: Francês.Assunto: SEGURANÇA | FRANÇA Resumo: O domínio de acção dos "maires" em França, em matéria de segurança (termo que neste caso tem uma acepção lata) tem características muito particulares, pois que o "maire" é simultaneamente funcionário da polícia judiciária e autoridade da polícia administrativa. Referem-se as atribuições e poderes que lhe estão cometidos como funcionário da polícia judiciária, e como autoridade de polícia administrativa e apontam-se os meios de acção a que pode recorrer, nomeadamente, os serviços municipais, as forças de polícia, e em caso de necessidade, os próprios administrativos (grupos de defesa, corpos de segurança, comissões de intervenção, etc.).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O domínio de acção dos "maires" em França, em matéria de segurança (termo que neste caso tem uma acepção lata) tem características muito particulares, pois que o "maire" é simultaneamente funcionário da polícia judiciária e autoridade da polícia administrativa. Referem-se as atribuições e poderes que lhe estão cometidos como funcionário da polícia judiciária, e como autoridade de polícia administrativa e apontam-se os meios de acção a que pode recorrer, nomeadamente, os serviços municipais, as forças de polícia, e em caso de necessidade, os próprios administrativos (grupos de defesa, corpos de segurança, comissões de intervenção, etc.).
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