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Régimen comunitario

In: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.162 (Marzo 2002) , p.48-52Idioma: Espanhol.Assunto: ESTRANGEIRO | LEGISLAÇÃO | UNIÃO EUROPEIA | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS | CONTROLO DE IDENTIDADE | DOCUMENTO DE VIAGEM | ESPANHA Resumo: A legislação espanhola relativa a estrangeiros (legislación de extranjería) contempla dois regimes distintos. O regime geral aplica-se aos nacionais de estados terceiros não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEU) e à Suiça, ou seja, aos estrangeiros, em sentido estrito. O presente artigo foca o regime comunitário, que regula as formalidades administrativas para o exercício dos direitos de entrada e permanência em Espanha, não só dos nacionais da União Europeia, como também dos pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein) e à Suiça, assim como de determinados familiares, qualquer que seja a sua nacionalidade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A legislação espanhola relativa a estrangeiros (legislación de extranjería) contempla dois regimes distintos. O regime geral aplica-se aos nacionais de estados terceiros não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEU) e à Suiça, ou seja, aos estrangeiros, em sentido estrito. O presente artigo foca o regime comunitário, que regula as formalidades administrativas para o exercício dos direitos de entrada e permanência em Espanha, não só dos nacionais da União Europeia, como também dos pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein) e à Suiça, assim como de determinados familiares, qualquer que seja a sua nacionalidade.

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