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Les principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte II / E. Schlanitz

Autor: SCHLANITZ, E.In: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Paris. N.316 (Avril 1978) , p.94-110Idioma: Francês.Assunto: INTERPOL Resumo: Na 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Na 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras.

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