Les principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte II / E. Schlanitz
In: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Paris. N.316 (Avril 1978) , p.94-110Idioma: Francês.Assunto: INTERPOL Resumo: Na 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Na 2.ª parte do artigo sobre "os princípios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" continuam a ser apresentadas as respostas de vários países ao questionário enviado pela OIPC-Interpol. Após análise das respostas, são extraídas conclusões relativas aos seguintes pontos: elaboração de uma política de prevenção criminal a nível nacional ou regional, independência ou subordinação da polícia relativamente à concepção e execução desta política; estabelecimento de critérios objectivos e de métodos científicos, tendo por objectivo determinar orientações prioritárias nas actividades de prevenção e obter destas o máximo efeito (na sua falta, outros métodos que tenham sido mantidos e porque motivos); estruturas montadas para a execução das tarefas de prevenção e sua atribuição a polícias especializados tendo a seu cargo tarefas preventivas, ou a polícias tendo igualmente atribuições repressivas ou outras.
There are no comments for this item.