A Convenção 2000 e as declarações do Estado português / Maria da Graça Azevedo
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V. 23, n.º 91 (Julho-Setembro 2002) , p. 117-139Idioma: Português.Assunto: ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | UNIÃO EUROPEIA | INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | CARTA ROGATÓRIA | LEGISLAÇÃO | AGENTE INFILTRADO Resumo: Em 29 de Maio de 2000 foi adoptada (e já ratificada por Portugal), a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados-membros da União Europeia, conhecida também por Convenção 2000. A análise efectuada no presente artigo, prende-se com as declarações feitas pelo Estado português à Convenção 2000, bem como com as alterações que foram efectuadas à Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º144/99, de 31 de Agosto), através da Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, motivadas pela entrada em vigor da referida Convenção. Neste âmbito, assinalam-se especificamente: as declarações do Estado português quanto às autoridades com competência para a transmissão dos pedidos de auxílio judiciário mútuo; as declarações do Estado português relativamente à intercepção das telecomunicações; a aplicação do princípio "forum regit actum"; a realização de investigações criminais através de agentes encobertos, no âmbito da Convenção 2000 e do disposto na legislação portuguesa - o art.º 160.º- b da Lei n.º144/99, de 31 de Agosto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Em 29 de Maio de 2000 foi adoptada (e já ratificada por Portugal), a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados-membros da União Europeia, conhecida também por Convenção 2000. A análise efectuada no presente artigo, prende-se com as declarações feitas pelo Estado português à Convenção 2000, bem como com as alterações que foram efectuadas à Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º144/99, de 31 de Agosto), através da Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, motivadas pela entrada em vigor da referida Convenção. Neste âmbito, assinalam-se especificamente: as declarações do Estado português quanto às autoridades com competência para a transmissão dos pedidos de auxílio judiciário mútuo; as declarações do Estado português relativamente à intercepção das telecomunicações; a aplicação do princípio "forum regit actum"; a realização de investigações criminais através de agentes encobertos, no âmbito da Convenção 2000 e do disposto na legislação portuguesa - o art.º 160.º- b da Lei n.º144/99, de 31 de Agosto.
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