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Les principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - part I / E. Schlanitz

Autor: SCHLANITZ, E.In: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Paris. N.316 (Mars 1978) , p.62-80Idioma: Francês.Assunto: COMPETÊNCIA POLICIAL | INTERPOL Resumo: A fim de realizar um estudo sobre "os princípios de organização da prevenção criminal no seio da polícia", o Secretariado Geral da OIPC-Interpol enviou aos diversos países membros um questionário destinado a recolher elementos informativos úteis. Com as respostas recebidas, elaborou uma exposição, cuja primeira parte de uma série de três artigos é agora apresentada. Ela dá-nos, nas suas linhas gerais, uma panorâmica das actividades preventivas exercidas pelas polícias de diferentes países. Contudo, o questionário não permitiu extrair elementos elucidativos àcerca da partilha de tarefas de prevenção criminal exercidas pela polícia e por outros organismos. Verificou-se a ausência de uma organização racional das actividades preventivas, o que dá origem à existência, não só de duplicações de actividades, como também de lacunas. Considera-se, pois, que é altura de proceder a uma planificação das respectivas competências em matéria de prevenção.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A fim de realizar um estudo sobre "os princípios de organização da prevenção criminal no seio da polícia", o Secretariado Geral da OIPC-Interpol enviou aos diversos países membros um questionário destinado a recolher elementos informativos úteis. Com as respostas recebidas, elaborou uma exposição, cuja primeira parte de uma série de três artigos é agora apresentada. Ela dá-nos, nas suas linhas gerais, uma panorâmica das actividades preventivas exercidas pelas polícias de diferentes países. Contudo, o questionário não permitiu extrair elementos elucidativos àcerca da partilha de tarefas de prevenção criminal exercidas pela polícia e por outros organismos. Verificou-se a ausência de uma organização racional das actividades preventivas, o que dá origem à existência, não só de duplicações de actividades, como também de lacunas. Considera-se, pois, que é altura de proceder a uma planificação das respectivas competências em matéria de prevenção.

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