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Les moyens juridiques pour freiner l' influence des mass media sur la criminalité / Didier Guiton

Autor: GUITON, DidierIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique.ISSN 0035-3329. Bruxelles. V.32,n.3 (Juillet-Septembre 1979) , p.249-274Idioma: Francês.Assunto: CRIMINALIDADE | MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS | LEGISLAÇÃO | FRANÇA Resumo: Nos últimos dez anos, a criminalidade em França aumentou consideravelmente, sendo mais numerosas as infracções violentas contra bens do que os delitos contra as pessoas. Sendo os "mass media" (imprensa, televisão, rádio, cinema, publicidade) uma fonte de informação essencial para o público sobre a criminalidade de um certo país, não constituirão eles próprios um dos factores da própria criminalidade?. De acordo com estudos científicos actuais os "mass media" não constituem, por si sós, uma causa da criminalidade, havendo outros factores individuais ou sociais, a ter em conta. Podendo, pois, os "mass media" exercer sobre a delinquência uma certa influência quantitativa ou qualitativa nalguns casos particulares, teve o legislador a preocupação de recorrer a meios jurídicos que limitassem a influência dos " mass media" sobre a criminalidade: a Lei de 29 de Julho, de 1881, sobre a imprensa e vários artigos do Código Penal cuja análise é feita em pormenor.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Nos últimos dez anos, a criminalidade em França aumentou consideravelmente, sendo mais numerosas as infracções violentas contra bens do que os delitos contra as pessoas. Sendo os "mass media" (imprensa, televisão, rádio, cinema, publicidade) uma fonte de informação essencial para o público sobre a criminalidade de um certo país, não constituirão eles próprios um dos factores da própria criminalidade?. De acordo com estudos científicos actuais os "mass media" não constituem, por si sós, uma causa da criminalidade, havendo outros factores individuais ou sociais, a ter em conta. Podendo, pois, os "mass media" exercer sobre a delinquência uma certa influência quantitativa ou qualitativa nalguns casos particulares, teve o legislador a preocupação de recorrer a meios jurídicos que limitassem a influência dos " mass media" sobre a criminalidade: a Lei de 29 de Julho, de 1881, sobre a imprensa e vários artigos do Código Penal cuja análise é feita em pormenor.

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