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Ensuring the future of asset forfeiture programs / Greg L. Warchol, Brian R. Johnson

Autor: WARCHOL, Greg L.Co-autor: JONHSON, Brian R.In: Police Chief (The).ISSN 0032-2571. Washington. V.63,n.3 (March 1996) , p.49-53Idioma: Inglês.Assunto: CONFISCO DE BENS | PRODUTOS DO CRIME | TRÁFICO DE DROGA | LEGISLAÇÃO | PODERES DE POLÍCIA | ESTADOS UNIDOS Resumo: De entre as várias medidas habitualmente utilizadas nos EUA, quer a nível federal, estatal e local para controlo do tráfico de droga, uma das mais eficazes é o confisco de bens. Visando destruir a economia proveniente do tráfico de droga, as leis do confisco conferem à polícia poderes para confiscar bens que constituam produtos do tráfico de droga ou que sejam utilizados para facilitar o tráfico da mesma. Através da aplicação destas medidas tem sido possível destruir organizações ilegais, erradicar "crack houses", actividades de branqueamento de capitais e laboratórios clandestinos. O confisco de bens tem, contudo, sido alvo de críticas, nomeadamente, por parte de alguns legisladores e de advogados de defesa. Uma das razões apontadas diz respeito ao uso, alegadamente inadequado, dos produtos do crime, por parte da polícia. Com vista a minorar este problema, a polícia deverá assegurar uma estratégia preventiva através de programas que definam exactamente quais os bens a apreender, evitando confiscos indevidos e providenciando uma aplicação mais justa dos bens confiscados.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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De entre as várias medidas habitualmente utilizadas nos EUA, quer a nível federal, estatal e local para controlo do tráfico de droga, uma das mais eficazes é o confisco de bens. Visando destruir a economia proveniente do tráfico de droga, as leis do confisco conferem à polícia poderes para confiscar bens que constituam produtos do tráfico de droga ou que sejam utilizados para facilitar o tráfico da mesma. Através da aplicação destas medidas tem sido possível destruir organizações ilegais, erradicar "crack houses", actividades de branqueamento de capitais e laboratórios clandestinos. O confisco de bens tem, contudo, sido alvo de críticas, nomeadamente, por parte de alguns legisladores e de advogados de defesa. Uma das razões apontadas diz respeito ao uso, alegadamente inadequado, dos produtos do crime, por parte da polícia. Com vista a minorar este problema, a polícia deverá assegurar uma estratégia preventiva através de programas que definam exactamente quais os bens a apreender, evitando confiscos indevidos e providenciando uma aplicação mais justa dos bens confiscados.

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