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Condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas / Manuel Monteiro Guedes Valente

Autor: Valente, Manuel Monteiro GuedesIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. N.131 (Setembro-Outubro 2001) , p.6-14Idioma: Português.Assunto: VEÍCULO AUTOMÓVEL | CONDUÇÃO PERIGOSA | ALCOOLISMO | ESTUPEFACIENTE | ESTUPEFACIENTE | CÓDIGO PENAL Resumo: O artigo 292.º do CP prevê e pune a condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Analisa-se esta legislação no que diz respeito à sua evolução histórica, ou seja, as sucessivas revisões legislativas que foi sofrendo até à sua última versão que surge com a revisão do CP de 2001. São, pelo facto, objecto de apreciação e análise, questões que se prendem com a tutela jurídico-penal deste ilícito, com os elementos objectivos e subjectivos do mesmo, bem como com os procedimentos dos órgãos de polícia criminal (OPC), face a este tipo de conduta.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O artigo 292.º do CP prevê e pune a condução de veículos em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Analisa-se esta legislação no que diz respeito à sua evolução histórica, ou seja, as sucessivas revisões legislativas que foi sofrendo até à sua última versão que surge com a revisão do CP de 2001. São, pelo facto, objecto de apreciação e análise, questões que se prendem com a tutela jurídico-penal deste ilícito, com os elementos objectivos e subjectivos do mesmo, bem como com os procedimentos dos órgãos de polícia criminal (OPC), face a este tipo de conduta.

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