Emerging trends : transnational drug production and trafficking / Nathan R. Moran
In: Crime and Justice International.ISSN 1096-8733. Chicago. V. 18, n. 63 (June 2002) , p. 5-6; 23Idioma: Inglês.Assunto: TRÁFICO DE DROGA | PRODUÇÃO DE DROGA | CRIME ORGANIZADO | CARTEL DE DROGA | BANDO DE MOTOCICLISTAS | ESTADOS UNIDOS | COLÔMBIA Resumo: De acordo com um analista, o tráfico de droga encontra-se totalmente controlado pelas redes do crime organizado, sendo este tipo de criminalidade o que maiores custos representa em termos de sofrimento humano e de perdas financeiras. O cenário internacional da droga tem, contudo, sofrido alterações, pelo que se faz uma exposição sobre estas novas tendências, quer em termos de produção, quer em termos de tráfico de droga. Como medidas de controlo dos mercados de droga internacionais, faz-se referência às já existentes (nomeadamente, a Convenção Única relativa à Droga, 1961; a Convenção relativa às Substâncias Psicotrópicas, 1971; a Convenção das Nações Unidas relativa ao Tráfico de Narcóticos e de Substâncias Psicotrópicas, 1988) e apontam-se algumas das falhas verificadas na aplicação destas medidas. Embora o controlo dos mercados de droga se apresente de difícil resolução, o autor propõe que se dê mais atenção ao desenvolvimento e à aplicação de dois conceitos-chave: a cooperação a nível internacional e a coordenação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Disponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=50Acedido em 12 de Abril de 2007.
De acordo com um analista, o tráfico de droga encontra-se totalmente controlado pelas redes do crime organizado, sendo este tipo de criminalidade o que maiores custos representa em termos de sofrimento humano e de perdas financeiras. O cenário internacional da droga tem, contudo, sofrido alterações, pelo que se faz uma exposição sobre estas novas tendências, quer em termos de produção, quer em termos de tráfico de droga. Como medidas de controlo dos mercados de droga internacionais, faz-se referência às já existentes (nomeadamente, a Convenção Única relativa à Droga, 1961; a Convenção relativa às Substâncias Psicotrópicas, 1971; a Convenção das Nações Unidas relativa ao Tráfico de Narcóticos e de Substâncias Psicotrópicas, 1988) e apontam-se algumas das falhas verificadas na aplicação destas medidas. Embora o controlo dos mercados de droga se apresente de difícil resolução, o autor propõe que se dê mais atenção ao desenvolvimento e à aplicação de dois conceitos-chave: a cooperação a nível internacional e a coordenação.
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