Investigating international terrorism overseas : constitutional considerations / Michael J. Bulzomi
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.71,n.7 (July 2002) , p.25-31Idioma: Inglês.Assunto: TERRORISMO INTERNACIONAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | CONSTITUIÇÃO | LEGISLAÇÃO | COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL | TRIBUNAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Passam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Passam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA.
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