Dealing with domestic violence in law enforcement relationships / Karen J. Kruger, Nicolas G. Valltos
In: FBI Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V. 71, n. 7 (July 2002) , p. 1-7Idioma: Inglês.Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | FORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA | PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA | ESTADOS UNIDOS Resumo: A violência familiar continua a constituir um problema para as forças policiais dos EUA, procurando estas a melhor forma de lidar com esta realidade. Contudo, estudos efectuados revelaram que também se têm vindo a verificar actos de violência familiar no seio das forças policiais. Com vista à sua prevenção, os gestores policiais deverão observar um conjunto de medidas das quais se faz uma abordagem no presente artigo. De entre as medidas recomendadas e de acordo com as necessidades de cada departamento de polícia, destacam-se: intolerância para com a violência familiar; recrutamento rigoroso dos funcionários e as informações sobre os seus antecedentes comportamentais; adopção de regras e de políticas de "tolerância zero"; formação adequada do pessoal de polícia; investigação sobre os factos ocorridos; actuação disciplinar em conformidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
A violência familiar continua a constituir um problema para as forças policiais dos EUA, procurando estas a melhor forma de lidar com esta realidade. Contudo, estudos efectuados revelaram que também se têm vindo a verificar actos de violência familiar no seio das forças policiais. Com vista à sua prevenção, os gestores policiais deverão observar um conjunto de medidas das quais se faz uma abordagem no presente artigo. De entre as medidas recomendadas e de acordo com as necessidades de cada departamento de polícia, destacam-se: intolerância para com a violência familiar; recrutamento rigoroso dos funcionários e as informações sobre os seus antecedentes comportamentais; adopção de regras e de políticas de "tolerância zero"; formação adequada do pessoal de polícia; investigação sobre os factos ocorridos; actuação disciplinar em conformidade.
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