Working together to stop modern-day slavery / Lou de Baca, Andrea Tisi
In: Police Chief (The).ISSN 0032-2571. Washington. V.69,n.8 (August 2002) , p.78-80Idioma: Inglês.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | PROSTITUIÇÃO | MAUS TRATOS CONTRA MULHERES | IMIGRAÇÃO ILEGAL | VITIMAÇÃO | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | LEGISLAÇÃO | ESTADOS UNIDOS Resumo: O tráfico de pessoas não é uma realidade actual; a comprová-lo relata-se o caso de prostituição forçada ocorrido em San Antonio (EUA) já nos princípios do séc. XX. Casos semelhantes têm continuado a ocorrer nos dias de hoje, na forma de maus tratos, trabalhos forçados, violência, ameaças, prostituição forçada, de que as mulheres são as principais vítimas. Para fazer face a esta problemática, torna-se fundamental que se formem parcerias entre grupos da comunidade e outras instituições, quer a nível local, quer a nível estatal. De salientar ainda a entrada em vigor do "Trafficking Victims Protection Act" de 2000, legislação destinada a combater este tipo de criminalidade, definindo uma estratégia tripartida da forma como se segue: 1.º dar protecção e assistência às vítimas; 2.º mover acções judiciais contra os criminosos e 3º proceder à prevenção do tráfico de pessoas no plano internacional.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O tráfico de pessoas não é uma realidade actual; a comprová-lo relata-se o caso de prostituição forçada ocorrido em San Antonio (EUA) já nos princípios do séc. XX. Casos semelhantes têm continuado a ocorrer nos dias de hoje, na forma de maus tratos, trabalhos forçados, violência, ameaças, prostituição forçada, de que as mulheres são as principais vítimas. Para fazer face a esta problemática, torna-se fundamental que se formem parcerias entre grupos da comunidade e outras instituições, quer a nível local, quer a nível estatal. De salientar ainda a entrada em vigor do "Trafficking Victims Protection Act" de 2000, legislação destinada a combater este tipo de criminalidade, definindo uma estratégia tripartida da forma como se segue: 1.º dar protecção e assistência às vítimas; 2.º mover acções judiciais contra os criminosos e 3º proceder à prevenção do tráfico de pessoas no plano internacional.
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