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La coopération policière dans l'Union europeénne (1993-1997) / Thierry Leleu, Jean-Baptiste Siproudhis

Autor: LELEU, ThierryCo-autor: SIPROUDHIS, Jean-BaptisteIn: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0032-2571. Lyon. N.468 (1998) , p.15-29Idioma: Francês.Assunto: UNIÃO EUROPEIA | COOPERAÇÃO POLICIAL | TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA Resumo: O fundamento jurídico da cooperação policial na União Europeia encontra-se contido nas disposições do título VI do Tratado da União Europeia que regulamentam as formas de cooperação entre os estados-membros, no âmbito da justiça e dos assuntos internos. Esta parte do tratado, composta por 9 artigos (K1 a K9), é também conhecida e designada por "Terceiro Pilar". Os autores do presente artigo, que participaram na construção do "terceiro pilar", fazem uma exposição sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere: enquadramento jurídico da cooperação policial; modalidades da cooperação intergovernamental; processo operacional da cooperação; manutenção da ordem e da segurança públicas; prevenção e luta contra a droga; prevenção e repressão do crime organizado, entre outras questões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O fundamento jurídico da cooperação policial na União Europeia encontra-se contido nas disposições do título VI do Tratado da União Europeia que regulamentam as formas de cooperação entre os estados-membros, no âmbito da justiça e dos assuntos internos. Esta parte do tratado, composta por 9 artigos (K1 a K9), é também conhecida e designada por "Terceiro Pilar". Os autores do presente artigo, que participaram na construção do "terceiro pilar", fazem uma exposição sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere: enquadramento jurídico da cooperação policial; modalidades da cooperação intergovernamental; processo operacional da cooperação; manutenção da ordem e da segurança públicas; prevenção e luta contra a droga; prevenção e repressão do crime organizado, entre outras questões.

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