Providing consular rights warnings to foreign nationals / M. Wesley Clark
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.71,n.3 (March 2002) , p.22-32Idioma: Inglês.Assunto: ESTRANGEIRO | DETIDO | DIREITO À INFORMAÇÃO | ESTADOS UNIDOS Resumo: Os funcionários de polícia, no caso presente, dos EUA, têm o dever de prestar informações aos estrangeiros que sejam detidos ou sejam presos, relativamente aos seus direitos consulares. Tendo por base acordos multilaterais, nomeadamente a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares e o Protocolo Facultativo sobre Disputas (VCCR), pretende-se com os esclarecimentos prestados no presente artigo, dar aos funcionários de polícia um melhor conhecimento dos seus deveres para com os estrangeiros que se encontrem nos EUA naquelas circunstâncias. Por esta forma, as autoridades consulares dos países daqueles cidadãos deverão ser devidamente notificadas e, caso estes o desejem, poderão providenciar no sentido de os assistirem, quer em termos de aconselhamento jurídico, quer em termos de estabelecimento de contacto com os respectivos familiares, quer efectuando visitas enquanto se encontram detidos, entre outras atribuições.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Os funcionários de polícia, no caso presente, dos EUA, têm o dever de prestar informações aos estrangeiros que sejam detidos ou sejam presos, relativamente aos seus direitos consulares. Tendo por base acordos multilaterais, nomeadamente a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares e o Protocolo Facultativo sobre Disputas (VCCR), pretende-se com os esclarecimentos prestados no presente artigo, dar aos funcionários de polícia um melhor conhecimento dos seus deveres para com os estrangeiros que se encontrem nos EUA naquelas circunstâncias. Por esta forma, as autoridades consulares dos países daqueles cidadãos deverão ser devidamente notificadas e, caso estes o desejem, poderão providenciar no sentido de os assistirem, quer em termos de aconselhamento jurídico, quer em termos de estabelecimento de contacto com os respectivos familiares, quer efectuando visitas enquanto se encontram detidos, entre outras atribuições.
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