Normal view MARC view ISBD view

Abandono de seringas e consumo em lugares públicos ou de reunião / Manuel Monteiro Guedes Valente

Autor: Valente, Manuel Monteiro GuedesIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. N.130 (Julho/Agosto 2001) , p.2-7Idioma: Português.Assunto: TOXICODEPENDÊNCIA | SERINGA | ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | CONTRA-ORDENAÇÃO | LEGISLAÇÃO PENAL Resumo: A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, entrou em vigor na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, sendo alterado o quadro legal relativo ao consumo, aquisição e detenção para consumo, de drogas. Procurou-se verificar, no presente artigo, se certos preceitos, como os artigos 32.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foram ou não afectados pelo novo regime jurídico. Relativamente a esta matéria, o autor reflecte e analisa questões que se prendem com: o abandono de seringas - sentido e alcançe do art.º 32.º do DL n.º 15/93; o concurso aparente de crimes; o procedimento dos órgãos de polícia criminal; o consumo em lugares públicos ou de reunião - sentido da epígrafe do art.º 30.º do DL n.º 15/93; o procedimento quanto ao consumidor ou toxicodependente; os procedimentos quanto aos disponentes dos lugares; o art.º 30.º do DL n.º 15/93 e a Lei n.º 30/2000.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
Available

A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, entrou em vigor na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril, sendo alterado o quadro legal relativo ao consumo, aquisição e detenção para consumo, de drogas. Procurou-se verificar, no presente artigo, se certos preceitos, como os artigos 32.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foram ou não afectados pelo novo regime jurídico. Relativamente a esta matéria, o autor reflecte e analisa questões que se prendem com: o abandono de seringas - sentido e alcançe do art.º 32.º do DL n.º 15/93; o concurso aparente de crimes; o procedimento dos órgãos de polícia criminal; o consumo em lugares públicos ou de reunião - sentido da epígrafe do art.º 30.º do DL n.º 15/93; o procedimento quanto ao consumidor ou toxicodependente; os procedimentos quanto aos disponentes dos lugares; o art.º 30.º do DL n.º 15/93 e a Lei n.º 30/2000.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.