Da reforma dos serviços policiais de 1918 à nova lei da organização da investigação criminal / Marco António Viegas Martins
In: Polícia Portuguesa. Lisboa. N.129 (Maio-Junho 2001) , p.18-22Idioma: Português.Assunto: SEGURANÇA DO ESTADO | POLÍCIA | POLÍCIA JUDICIÁRIA | REFORMA POLICIAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | SEGURANÇA INTERNA Resumo: Para garantir a segurança, a justiça e o bem-estar do Estado, torna-se necessário criar mecanismos de defesa no seio da própria sociedade organizada. No que respeita à segurança, o estado português respondeu com a criação de um serviço público: a Polícia. Relativamente a esta instituição, desenvolvem-se, no presente artigo, algumas questões que se prendem com: o conceito de polícia; a Polícia Judiciária e de Investigação; a Direcção-Geral de Segurança Pública, a reforma da reforma de 1918; o CPP de 1929 e o Decreto n.º 17640: a Polícia de Investigação como organismo autónomo do Ministério da Justiça; a primeira reforma do CPP e o aparecimento da Polícia Judiciária; a investigação após a Constituição de 1976; as brigadas anticrime das forças e serviços de segurança; os órgãos de consulta em matéria de políticas de segurança; a nova Lei da Organização da Investigação Criminal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Para garantir a segurança, a justiça e o bem-estar do Estado, torna-se necessário criar mecanismos de defesa no seio da própria sociedade organizada. No que respeita à segurança, o estado português respondeu com a criação de um serviço público: a Polícia. Relativamente a esta instituição, desenvolvem-se, no presente artigo, algumas questões que se prendem com: o conceito de polícia; a Polícia Judiciária e de Investigação; a Direcção-Geral de Segurança Pública, a reforma da reforma de 1918; o CPP de 1929 e o Decreto n.º 17640: a Polícia de Investigação como organismo autónomo do Ministério da Justiça; a primeira reforma do CPP e o aparecimento da Polícia Judiciária; a investigação após a Constituição de 1976; as brigadas anticrime das forças e serviços de segurança; os órgãos de consulta em matéria de políticas de segurança; a nova Lei da Organização da Investigação Criminal.
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