Normal view MARC view ISBD view

Delinquência juvenil : um novo modelo de intervenção - uma atitude diferente dos órgãos de polícia criminal / Manuel Monteiro Guedes Valente

Autor: Valente, Manuel Monteiro GuedesIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. N.129 (Maio-Junho 2001) , p.2-8Idioma: Português.Assunto: LEGISLAÇÃO PENAL | PENOLOGIA | MEDIDAS CAUTELARES | MEDIDAS DE POLÍCIA | ACTUAÇÃO POLICIAL | DETENÇÃO POLICIAL Resumo: Ao abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
Available

Ao abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.