Delinquência juvenil : um novo modelo de intervenção - uma atitude diferente dos órgãos de polícia criminal / Manuel Monteiro Guedes Valente
In: Polícia Portuguesa. Lisboa. N.129 (Maio-Junho 2001) , p.2-8Idioma: Português.Assunto: LEGISLAÇÃO PENAL | PENOLOGIA | MEDIDAS CAUTELARES | MEDIDAS DE POLÍCIA | ACTUAÇÃO POLICIAL | DETENÇÃO POLICIAL Resumo: Ao abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Ao abordar o tema da delinquência juvenil e respectiva prevenção, cabe apresentar e definir um novo modelo de intervenção proposto pelos órgãos de polícia criminal, nomeadamente o preconizado na Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Relativamente a esta matéria que visa os jovens de idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, é pertinente desenvolver questões, que se prendem, entre outros assuntos, com: os fins das medidas tutelares educativas, as medidas cautelares e de polícia no processo tutelar; a realização das buscas; o processo de encaminhamento do menor, nos casos em que não seja possível apresentá-lo de imediato ao juíz.
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