Victim contact work in the probation service : paradigm shift or Pandora's box? / Adam Crawford, Jill Enterkin
In: British Journal of Criminology (The).ISSN 0007-0955. Oxford. V.41,n.4 (Autumn 2001) , p.707-725Idioma: Inglês.Assunto: AJUDA ÀS VÍTIMAS | LIBERDADE CONDICIONAL | JUSTIÇA PENAL | CRIME VIOLENTO | REGIME DE PROVA | PRESO | INQUÉRITO-ESTUDO | REINO UNIDO | VÍTIMA Resumo: Nas últimas décadas assistiu-se no Reino Unido a um aumento do interesse pela forma como as vítimas de crimes violentos eram assistidas pelos órgãos de justiça penal. A "Victim's Charter" (Carta da Vítima) publicada pela 1.ª vez em 1990, no Reino Unido, representou um importante marco na forma como a "perspectiva da vítima" se veio cada vez mais a integrar na justiça penal e a ser tida em conta por esta. Através da aplicação deste diploma, o "Probation Service" (Regime de prova) fica com a obrigação de contactar as vítimas (ou suas famílias) de indivíduos condenados a pena de prisão, antes de ser considerada a hipótese de libertação do autor do delito, com o objectivo de averiguar se aquelas experimentam alguma ansiedade pela possível libertação deste e, nessa sequência, impôr algumas restrições à liberdade a conceder. No presente artigo observam-se algumas conclusões sobre o trabalho desenvolvido pelo "Probation Service", relativamente ao contacto com as vítimas e suas experiências. Salientam-se algumas ambiguidades e tensões que se formam, ao transpôr as iniciativas que dizem respeito às necessidades das vítimas para o delicado equilíbrio da justiça penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Nas últimas décadas assistiu-se no Reino Unido a um aumento do interesse pela forma como as vítimas de crimes violentos eram assistidas pelos órgãos de justiça penal. A "Victim's Charter" (Carta da Vítima) publicada pela 1.ª vez em 1990, no Reino Unido, representou um importante marco na forma como a "perspectiva da vítima" se veio cada vez mais a integrar na justiça penal e a ser tida em conta por esta. Através da aplicação deste diploma, o "Probation Service" (Regime de prova) fica com a obrigação de contactar as vítimas (ou suas famílias) de indivíduos condenados a pena de prisão, antes de ser considerada a hipótese de libertação do autor do delito, com o objectivo de averiguar se aquelas experimentam alguma ansiedade pela possível libertação deste e, nessa sequência, impôr algumas restrições à liberdade a conceder. No presente artigo observam-se algumas conclusões sobre o trabalho desenvolvido pelo "Probation Service", relativamente ao contacto com as vítimas e suas experiências. Salientam-se algumas ambiguidades e tensões que se formam, ao transpôr as iniciativas que dizem respeito às necessidades das vítimas para o delicado equilíbrio da justiça penal.
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