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Listening in / David Pickover

Autor: PICKOVER, DavidIn: Police Review.ISSN 0309-1414. London. V.110,n.5661 (22 February 2002) , p.26-27Idioma: Inglês.Assunto: ESCUTAS | PROVA | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ACTUAÇÃO POLICIAL | LEGISLAÇÃO | REINO UNIDO | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: As operações de escuta efectuadas pela polícia do Reino Unido no âmbito da investigação criminal, são objecto de reflexão no presente artigo, devendo-se a estas, em grande parte, a detecção e condenação de criminosos. A legitimidade destas operações foi inicialmente questionada em 1966, num caso de gravação de escutas de indivíduos detidos em celas, tendo sido esta gravação admitida como prova em tribunal, após consultado o "Court of Apppeal". Na sequência do recente caso apresentado no tribunal de Nottingham, em que se ajuizou sobre o alcance das operações de escuta utilizadas pela polícia e do qual resultou a libertação de um dos arguidos, passa-se em revista a legislação existente sobre esta matéria, ilustrando-se igualmente o seu âmbito de aplicação em casos julgados anteriormente em tribunal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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As operações de escuta efectuadas pela polícia do Reino Unido no âmbito da investigação criminal, são objecto de reflexão no presente artigo, devendo-se a estas, em grande parte, a detecção e condenação de criminosos. A legitimidade destas operações foi inicialmente questionada em 1966, num caso de gravação de escutas de indivíduos detidos em celas, tendo sido esta gravação admitida como prova em tribunal, após consultado o "Court of Apppeal". Na sequência do recente caso apresentado no tribunal de Nottingham, em que se ajuizou sobre o alcance das operações de escuta utilizadas pela polícia e do qual resultou a libertação de um dos arguidos, passa-se em revista a legislação existente sobre esta matéria, ilustrando-se igualmente o seu âmbito de aplicação em casos julgados anteriormente em tribunal.

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