Delinquência juvenil : dos actos praticados pelos órgãos de polícia criminal no processo tutelar educativo / Manuel Monteiro Guedes Valente
In: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N.4 (Outubro-Dezembro 2001) , p.53-79Idioma: Português.Assunto: ACTUAÇÃO POLICIAL | REINSERÇÃO SOCIAL | MEDIDAS CAUTELARES | MEDIDAS DE POLÍCIA Resumo: A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social.
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