Normal view MARC view ISBD view

Delinquência juvenil : dos actos praticados pelos órgãos de polícia criminal no processo tutelar educativo / Manuel Monteiro Guedes Valente

Autor: Valente, Manuel Monteiro GuedesIn: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N.4 (Outubro-Dezembro 2001) , p.53-79Idioma: Português.Assunto: ACTUAÇÃO POLICIAL | REINSERÇÃO SOCIAL | MEDIDAS CAUTELARES | MEDIDAS DE POLÍCIA Resumo: A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
Available

A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.