Institutional integrity : the four elements of self-policing / John H. Conditt
In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.70, n.11 (November 2001) , p.18-22Idioma: Inglês.Assunto: CÓDIGO DE CONDUTA | CONDUTA POLICIAL | PROCESSO DISCIPLINAR | CORRUPÇÃO POLICIAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Acusada de corrupção no sistema, a comunidade policial encontra-se particularmente vulnerável a comportamentos condenáveis. Por este facto, a polícia necessita rever a sua posição e empreender a tarefa de reconstruir a sua integridade institucional. Nos EUA, embora cada serviço de polícia se encontre inserido num ambiente único e possa adoptar os seus próprios métodos de auto policiamento e de apreciação da conduta dos seus funcionários, expõem-se e desenvolvem-se, no presente artigo, os quatro elementos que deverão fazer parte do processo de apreciação, como forma de ajudar qualquer serviço de polícia a criar o seu programa de avaliação disciplinar. Perante a conduta a observar, o programa de avaliação disciplinar deverá ter em conta os quatro elementos: definir um código de conduta; empreender as investigações a nível interno; apreciar e julgar a má conduta; informar sobre o processo disciplinar.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Acusada de corrupção no sistema, a comunidade policial encontra-se particularmente vulnerável a comportamentos condenáveis. Por este facto, a polícia necessita rever a sua posição e empreender a tarefa de reconstruir a sua integridade institucional. Nos EUA, embora cada serviço de polícia se encontre inserido num ambiente único e possa adoptar os seus próprios métodos de auto policiamento e de apreciação da conduta dos seus funcionários, expõem-se e desenvolvem-se, no presente artigo, os quatro elementos que deverão fazer parte do processo de apreciação, como forma de ajudar qualquer serviço de polícia a criar o seu programa de avaliação disciplinar. Perante a conduta a observar, o programa de avaliação disciplinar deverá ter em conta os quatro elementos: definir um código de conduta; empreender as investigações a nível interno; apreciar e julgar a má conduta; informar sobre o processo disciplinar.
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