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Is stalking a violent crime? / Emily Finch

Autor: FINCH, EmilyIn: Police Review.ISSN 0309-1414. London. Vol. 109, n. 5640 (21 September 2001) , p. 25-26Idioma: Inglês.Assunto: ASSÉDIO SEXUAL | VITIMAÇÃO | LEGISLAÇÃO | COMPORTAMENTO DESVIANTE | STRESS | MEDO DO CRIME | REINO UNIDO Resumo: "Stalking" é um comportamento desviante que se manifesta por perseguições furtivas e persistentes (normalmente por parte de homens para com mulheres), causando-lhes embaraço e medo. Não há uma definição de "stalking" no sistema legal do Reino Unido. Não é considerado um crime, mas um tipo de assédio que se encontra previsto nas cláusulas do " Protection from Harassment Act 1997". Diversos estudos sobre o impacto destes comportamentos nas vítimas, revelaram que os danos causados, designadamente a nível psicológico, são frequentemente graves e duradouros, facto que satisfaz os critérios previstos num diagnóstico de stress pós-traumático. Apesar de estes comportamentos apresentarem consequências potencialmente graves para as vítimas, não são aplicadas penas de prisão aos indivíduos responsáveis pelos mesmos, devido à natureza restritiva da legislação vigente. Segundo a articulista, a actual situação manifesta-se demasiado branda, devendo pelo facto, ser revista.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ23101 (Browse shelf) Available

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"Stalking" é um comportamento desviante que se manifesta por perseguições furtivas e persistentes (normalmente por parte de homens para com mulheres), causando-lhes embaraço e medo. Não há uma definição de "stalking" no sistema legal do Reino Unido. Não é considerado um crime, mas um tipo de assédio que se encontra previsto nas cláusulas do " Protection from Harassment Act 1997". Diversos estudos sobre o impacto destes comportamentos nas vítimas, revelaram que os danos causados, designadamente a nível psicológico, são frequentemente graves e duradouros, facto que satisfaz os critérios previstos num diagnóstico de stress pós-traumático. Apesar de estes comportamentos apresentarem consequências potencialmente graves para as vítimas, não são aplicadas penas de prisão aos indivíduos responsáveis pelos mesmos, devido à natureza restritiva da legislação vigente. Segundo a articulista, a actual situação manifesta-se demasiado branda, devendo pelo facto, ser revista.

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