Lutte contre la criminalité organisée au niveau européen : nouvelles technologies / R. van Camp
In: Agon. Louvain-la Neuve. Ano 8, n. 30 (Janvier-Février-Mars 2001) , p. 5-11Idioma: Francês.Assunto: CRIME ORGANIZADO | PROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE | COOPERAÇÃO POLICIAL | RECOMENDAÇÃO | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | PROVA | FRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS | DIREITO COMUNITÁRIO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Os novos tipos de criminalidade, designadamente o crime organizado nas suas várias formas, vão dar origem, quer a nível nacional, quer internacional, a transformações fundamentais, em termos de orientação e investigação criminal, facto que leva a sucessivas e graduais adaptações dos diversos sistemas penais. Neste contexto, cabe referir, sob a forma de recomendação, alguns aspectos de que se deve revestir a luta contra o crime organizado a nível europeu: 1- Acordar, quer a nível nacional, quer internacional, numa definição sobre "investigação proactiva". 2- Providenciar no sentido de que as novas tecnologias da investigação respondam simultaneamente aos critérios da legalidade, legitimidade, subsidiariedade, proporcionalidade. 3 - A fim de evitar a rejeição de provas ilegalmente obtidas ou suspeitas de o serem, recomenda-se o recurso a uma instância de controlo sobre a utilização da investigação proactiva e das novas tecnologias policiais. 4 - Pesando embora as diferenças de apreciação nos vários estados sobre a admissibilidade ou a ilegalidade das provas obtidas, assegurar que as provas provenientes das investigações sejam excluídas, se violarem os princípios consagrados nos Direitos do Homem. 5 - Evitar a sobreposição de estruturas e adoptar uma orientação com vista à sua complementaridade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
CD 296.
Os novos tipos de criminalidade, designadamente o crime organizado nas suas várias formas, vão dar origem, quer a nível nacional, quer internacional, a transformações fundamentais, em termos de orientação e investigação criminal, facto que leva a sucessivas e graduais adaptações dos diversos sistemas penais. Neste contexto, cabe referir, sob a forma de recomendação, alguns aspectos de que se deve revestir a luta contra o crime organizado a nível europeu: 1- Acordar, quer a nível nacional, quer internacional, numa definição sobre "investigação proactiva". 2- Providenciar no sentido de que as novas tecnologias da investigação respondam simultaneamente aos critérios da legalidade, legitimidade, subsidiariedade, proporcionalidade. 3 - A fim de evitar a rejeição de provas ilegalmente obtidas ou suspeitas de o serem, recomenda-se o recurso a uma instância de controlo sobre a utilização da investigação proactiva e das novas tecnologias policiais. 4 - Pesando embora as diferenças de apreciação nos vários estados sobre a admissibilidade ou a ilegalidade das provas obtidas, assegurar que as provas provenientes das investigações sejam excluídas, se violarem os princípios consagrados nos Direitos do Homem. 5 - Evitar a sobreposição de estruturas e adoptar uma orientação com vista à sua complementaridade.
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