Recherche et socialisation en matière de délinquance juvénile aux États-Unis d'Amérique / F. Baddelley
In: Revue Internationale de Police Criminelle.ISSN 0035-3396. Lyon. N.326 (Mars 1979) , p.80-82Idioma: Francês.Assunto: ESTADOS UNIDOS Resumo: Este artigo expõe resumidamente as principais disposições e o fundo filosófico da lei americana de 1974, sobre a prevenção e a repressão da delinquência juvenil, que se aplica a todo o território americano e que trata dos menores fugidos, dos jovens delinquentes e dos pré-delinquentes, permitindo a sua reabilitação e a sua ressocialização progressivas. Por esta lei foram criados o Instituto Nacional para a Prevenção e Repressão da Delinquência Juvenil, encarregado de participar na implementação dos programas nacionais, na formação profissional, na recolha da documentação, na análise e no estudo em matéria de justiça de menores, e, ainda, duas comissões importantes - o Conselho de Cordenação da Prevenção e da Repressão da Delinquência Juvenil e a Comissão Consultiva Nacional para a Prevenção e para a Repressão da Delinquência Juvenil - que são obrigadas a apresentar ao Congresso um relatório anual com as suas observações sobre a aplicação da lei de 1974.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Este artigo expõe resumidamente as principais disposições e o fundo filosófico da lei americana de 1974, sobre a prevenção e a repressão da delinquência juvenil, que se aplica a todo o território americano e que trata dos menores fugidos, dos jovens delinquentes e dos pré-delinquentes, permitindo a sua reabilitação e a sua ressocialização progressivas. Por esta lei foram criados o Instituto Nacional para a Prevenção e Repressão da Delinquência Juvenil, encarregado de participar na implementação dos programas nacionais, na formação profissional, na recolha da documentação, na análise e no estudo em matéria de justiça de menores, e, ainda, duas comissões importantes - o Conselho de Cordenação da Prevenção e da Repressão da Delinquência Juvenil e a Comissão Consultiva Nacional para a Prevenção e para a Repressão da Delinquência Juvenil - que são obrigadas a apresentar ao Congresso um relatório anual com as suas observações sobre a aplicação da lei de 1974.
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