Tráfico de estupefacientes e liberdade condicional / João Luís de Moraes Rocha
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. V.10,n.1 (Janeiro-Março 2001) , p.95-109Idioma: Português.Assunto: LIBERDADE CONDICIONAL | TRÁFICO DE DROGA | LEGISLAÇÃO PENAL | DOUTRINA JURÍDICA | JURISPRUDÊNCIA | BEM JURÍDICO | CÓDIGO PENAL Resumo: No presente estudo procurou-se saber, através da interpretação de legislação pertinente, até que ponto o crime de tráfico de estupefacientes é abrangido pela previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal Português, este na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que regulamenta as condições de concessão de liberdade condicional. Para as conclusões deste estudo contribuiram a análise da legislação sobre o crime de tráfico de estupefacientes, a definição do conceito de bem jurídico protegido, de crime de perigo comum, bem como a observação de doutrina e jurisprudência relativa a esta matéria.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
No presente estudo procurou-se saber, através da interpretação de legislação pertinente, até que ponto o crime de tráfico de estupefacientes é abrangido pela previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal Português, este na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que regulamenta as condições de concessão de liberdade condicional. Para as conclusões deste estudo contribuiram a análise da legislação sobre o crime de tráfico de estupefacientes, a definição do conceito de bem jurídico protegido, de crime de perigo comum, bem como a observação de doutrina e jurisprudência relativa a esta matéria.
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