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Aspects juridiques de la sexualité des détenus en France / Martine Herzog-Evans

Autor: HERZOG-EVANS, MartineIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 0035-3329. Genève. V.54,n.2 (Avril-Juin 2001) , p.227-241Idioma: Francês.Assunto: SEXUALIDADE | DETIDO | FRANÇA Resumo: No presente artigo aborda-se a controversa questão do direito às relações sexuais nas prisões. Apesar de se encontrarem em estabelecimentos prisionais, verifica-se que os detidos têm relações sexuais, dependendo a sua tolerância ou a sua repressão do controlo interno do respectivo estabelecimento prisional, em condições de completa imprevisibilidade e desigualdade. No caso de França, o direito interno, as obrigações das convenções e o direito comparado consagram a existência do direito dos detidos às relações sexuais. Torna-se necessário dar a conhecer aos detidos e aos seus familiares o direito a locais privados dentro dos estabelecimentos prisionais. Este facto irá evitar que os detidos sejam penalizados por exibições de carácter sexual.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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No presente artigo aborda-se a controversa questão do direito às relações sexuais nas prisões. Apesar de se encontrarem em estabelecimentos prisionais, verifica-se que os detidos têm relações sexuais, dependendo a sua tolerância ou a sua repressão do controlo interno do respectivo estabelecimento prisional, em condições de completa imprevisibilidade e desigualdade. No caso de França, o direito interno, as obrigações das convenções e o direito comparado consagram a existência do direito dos detidos às relações sexuais. Torna-se necessário dar a conhecer aos detidos e aos seus familiares o direito a locais privados dentro dos estabelecimentos prisionais. Este facto irá evitar que os detidos sejam penalizados por exibições de carácter sexual.

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