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Using drug detection dogs : an update / Jayme S. Walker

Autor: WALKER, Jayme S. In: FBI-Law Enforcement Bulletin.ISSN 0014-5688. Washington. V.70,n.4 (April 2001) , p.25-32Idioma: Inglês.Assunto: CÃO DE DETECÇÃO | DROGA | DETECÇÃO DE DROGA | BUSCAS | PRIVACIDADE | LEGISLAÇÃO | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: Os funcionários de polícia podem, por lei, recorrer à utilização de cães para detecção de droga, facto que constitui um meio eficaz de apoio à investigação criminal. No que respeita à realidade dos Estados Unidos, o recurso a cães de detecção implica, contudo, o respeito pelo estipulado na 4.ª Emenda da Constituição, que salvaguarda o "direito que os indivíduos têm à protecção contra buscas e apreensões infundadas, no que respeita à sua própria pessoa, domicílio, documentos e bens". Analisam-se, no presente artigo, os processos apreciados em tribunal em que o recurso por parte da polícia a cães de detecção, não constituiu uma busca, segundo o estipulado na 4.ª Emenda.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Os funcionários de polícia podem, por lei, recorrer à utilização de cães para detecção de droga, facto que constitui um meio eficaz de apoio à investigação criminal. No que respeita à realidade dos Estados Unidos, o recurso a cães de detecção implica, contudo, o respeito pelo estipulado na 4.ª Emenda da Constituição, que salvaguarda o "direito que os indivíduos têm à protecção contra buscas e apreensões infundadas, no que respeita à sua própria pessoa, domicílio, documentos e bens". Analisam-se, no presente artigo, os processos apreciados em tribunal em que o recurso por parte da polícia a cães de detecção, não constituiu uma busca, segundo o estipulado na 4.ª Emenda.

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