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Targeting the abusers / Graham Bartlett

Autor: BARTLETT, GrahamIn: Police Review.ISSN 0309-1414. London. V.109,n.5621 (11 May 2001) , p.24-26Idioma: Inglês.Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | VITIMAÇÃO | MEDO DO CRIME | LEGISLAÇÃO | AJUDA ÀS VÍTIMAS | REINO UNIDO Resumo: Embora a violência familiar não seja um fenómeno recente, só se tomou, contudo, consciência desta realidade no Reino Unido, a partir de 1970, quando o Parlamento promulgou duas leis, designadamente a "Domestic Violence and Matrimonial Proceedings Act 1976" e a "Domestic Proceedings and Magistrates Court Act 1978". A polícia, através dos poderes que lhe são conferidos, deverá dar resposta à violência familiar dando os passos necessários para que tanto esta legislação como a Convenção dos Direitos do Homem sejam não só salvaguardadas, como também incentivadas. Igualmente outros serviços deverão procurar dar resposta à violência familiar, citando-se como exemplo os Domestic Violence Matters (DVM) e a Anti-Victimisation Initiative( AVI), serviços que souberam combinar igualmente a actuação policial e o sistema de apoio à vítima de uma forma positiva.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Embora a violência familiar não seja um fenómeno recente, só se tomou, contudo, consciência desta realidade no Reino Unido, a partir de 1970, quando o Parlamento promulgou duas leis, designadamente a "Domestic Violence and Matrimonial Proceedings Act 1976" e a "Domestic Proceedings and Magistrates Court Act 1978". A polícia, através dos poderes que lhe são conferidos, deverá dar resposta à violência familiar dando os passos necessários para que tanto esta legislação como a Convenção dos Direitos do Homem sejam não só salvaguardadas, como também incentivadas. Igualmente outros serviços deverão procurar dar resposta à violência familiar, citando-se como exemplo os Domestic Violence Matters (DVM) e a Anti-Victimisation Initiative( AVI), serviços que souberam combinar igualmente a actuação policial e o sistema de apoio à vítima de uma forma positiva.

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