Princípio da legalidade, acusatório e política criminal : contributo para uma reflexão acerca da praxis judiciária em matéria processual penal / João Paulo Rodrigues
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 21, n. 83 (Julho-Setembro 2000) , p. 61-81Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | DIREITO PENAL | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | MINISTÉRIO PÚBLICO Resumo: Ao observar as linhas de funcionamento do sistema jurídico-penal português e em particular a actuação do Ministério Público no âmbito do mesmo, o autor procura caracterizar a "praxis" judiciária portuguesa em matéria processual penal, distinguindo para tal dois momentos. O 1.º momento corresponde à "praxis" tradicional, que, prosseguindo o princípio da legalidade em termos burocráticos, conseguiu, pesando embora algumas limitações, assegurar o funcionamento da justiça penal em termos razoavelmente adequados a uma sociedade de matriz rural e conservadora, como foi e ainda é, em parte, a sociedade portuguesa. O 2.º momento corresponde à tentativa de modernizar o sistema de justiça penal, que, abalado pelo aparecimento de novos fenómenos criminais e pela massificação crescente dos casos submetidos à justiça, sofreu alterações que se concretizaram com a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, centrando-se as alterações mais significativas na figura do Ministério Público.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Ao observar as linhas de funcionamento do sistema jurídico-penal português e em particular a actuação do Ministério Público no âmbito do mesmo, o autor procura caracterizar a "praxis" judiciária portuguesa em matéria processual penal, distinguindo para tal dois momentos. O 1.º momento corresponde à "praxis" tradicional, que, prosseguindo o princípio da legalidade em termos burocráticos, conseguiu, pesando embora algumas limitações, assegurar o funcionamento da justiça penal em termos razoavelmente adequados a uma sociedade de matriz rural e conservadora, como foi e ainda é, em parte, a sociedade portuguesa. O 2.º momento corresponde à tentativa de modernizar o sistema de justiça penal, que, abalado pelo aparecimento de novos fenómenos criminais e pela massificação crescente dos casos submetidos à justiça, sofreu alterações que se concretizaram com a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, centrando-se as alterações mais significativas na figura do Ministério Público.
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