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O assédio sexual : uma realidade necessitada de tipificação ou devidamente salvaguardada pela legislação penal portuguesa? / Emílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha Peixoto

Autor: PEIXOTO, Emílio José Magalhães Sant´Ana da RochaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 21,n.82 (Abril-Junho 2000) , p.113-135Idioma: Português.Assunto: ASSÉDIO SEXUAL | CRIME SEXUAL | LEGISLAÇÃO PENAL | CÓDIGO PENAL | DIREITO COMPARADO | ESPANHA | FRANÇA Resumo: São várias as tentativas por parte dos diversos organismos para tipificar o assédio sexual, facto que resulta da dificuldade de se conseguir uma definição generalizadamente aceite pela doutrina e jurisprudência. No presente artigo o autor dedica especial atenção ao assédio sexual em sentido estrito, ou seja, o constrangimento realizado por quem, abusando da autoridade que lhe advenha das suas funções, por meio de ordem ou ameaça, visa a obtenção de favores sexuais dum seu subordinado. Também em matéria de legislação sobre assédio sexual cabe ao autor referir e comentar as propostas de alteração ao Código Penal (artigos163.º e 164.º), designadamente a Proposta de Lei n.º 80/VII e a Proposta de Lei n.º 160/VII, originando esta última a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro. À luz do direito comparado, e ainda no âmbito do assédio sexual, o autor procede igualmente a uma análise do que se encontra consignado nos Códigos espanhol e francês, em termos de criminalização de tais actos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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São várias as tentativas por parte dos diversos organismos para tipificar o assédio sexual, facto que resulta da dificuldade de se conseguir uma definição generalizadamente aceite pela doutrina e jurisprudência. No presente artigo o autor dedica especial atenção ao assédio sexual em sentido estrito, ou seja, o constrangimento realizado por quem, abusando da autoridade que lhe advenha das suas funções, por meio de ordem ou ameaça, visa a obtenção de favores sexuais dum seu subordinado. Também em matéria de legislação sobre assédio sexual cabe ao autor referir e comentar as propostas de alteração ao Código Penal (artigos163.º e 164.º), designadamente a Proposta de Lei n.º 80/VII e a Proposta de Lei n.º 160/VII, originando esta última a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro. À luz do direito comparado, e ainda no âmbito do assédio sexual, o autor procede igualmente a uma análise do que se encontra consignado nos Códigos espanhol e francês, em termos de criminalização de tais actos.

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