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Agente provocador - validade das provas : sentença de 9 de Junho de 1998 / Eduardo Maia Costa

Autor: COSTA, Eduardo MaiaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 21, n. 81 (Janeiro-Março 2000) , p. 155-174Idioma: Português.Assunto: AGENTE PROVOCADOR | AGENTE INFILTRADO | TRIBUNAL | JURISPRUDÊNCIA | PROVA Resumo: Acusado de posse de droga na sequência de uma operação de controlo efectuada por dois funcionários da PSP, que terão agido na qualidade de agente provocador/agente infiltrado, o cidadão português Teixeira de Castro, esgotados os recursos hierárquicos dos tribunais portugueses, recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando violação de alguns artigos estipulados na Convenção de salvaguarda dos Direitos do Homem. No presente artigo o autor ressalta a importância da decisão daquele tribunal (caso Teixeira de Castro contra Portugal-sentença proferida em 9 de Junho de 1998) , pelo que tece considerações quanto a esta matéria, nomeadamente no que se refere às figuras do agente provocador e do agente infiltrado, bem com à validade das provas obtidas por estes meios.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Acusado de posse de droga na sequência de uma operação de controlo efectuada por dois funcionários da PSP, que terão agido na qualidade de agente provocador/agente infiltrado, o cidadão português Teixeira de Castro, esgotados os recursos hierárquicos dos tribunais portugueses, recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando violação de alguns artigos estipulados na Convenção de salvaguarda dos Direitos do Homem. No presente artigo o autor ressalta a importância da decisão daquele tribunal (caso Teixeira de Castro contra Portugal-sentença proferida em 9 de Junho de 1998) , pelo que tece considerações quanto a esta matéria, nomeadamente no que se refere às figuras do agente provocador e do agente infiltrado, bem com à validade das provas obtidas por estes meios.

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