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Obrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicional / António Carlos Duarte-Fonseca

Autor: DUARTE-FONSECA, António CarlosIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 20,n.80 (Outubro-Dezembro 1999) , p.83-117Idioma: Português.Assunto: VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA | MEDIDAS DE COACÇÃO | SANÇÃO PENAL | LEGISLAÇÃO Resumo: A monitorização telemática posicional (MTP) foi utilizada pela 1.ª vez nos EUA na década de 60 na esteira das experiências biológicas de acompanhamento dos movimentos de espécies animais (particularmente em vias de extinção), tendo vindo gradualmente a ser aplicada noutros países também a delinquentes (vigilância electrónica de delinquentes) como medida alternativa à pena de prisão. Esta medida tem, contudo, sido problemática, na medida em que pode colidir com os direitos, liberdades e garantias individuais. No que diz respeito a Portugal, existe legislação aplicável consagrada no CPP, pelo que se observa, no presente artigo, a natureza jurídica da aplicação desta medida, se referem os sistemas e dispositivos de monitorização existentes, bem como se observa como estes meios técnicos de controlo poderão vir a ser utilizados para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, apresentando-se esta obrigação como uma medida de coacção alternativa à pena de prisão.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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A monitorização telemática posicional (MTP) foi utilizada pela 1.ª vez nos EUA na década de 60 na esteira das experiências biológicas de acompanhamento dos movimentos de espécies animais (particularmente em vias de extinção), tendo vindo gradualmente a ser aplicada noutros países também a delinquentes (vigilância electrónica de delinquentes) como medida alternativa à pena de prisão. Esta medida tem, contudo, sido problemática, na medida em que pode colidir com os direitos, liberdades e garantias individuais. No que diz respeito a Portugal, existe legislação aplicável consagrada no CPP, pelo que se observa, no presente artigo, a natureza jurídica da aplicação desta medida, se referem os sistemas e dispositivos de monitorização existentes, bem como se observa como estes meios técnicos de controlo poderão vir a ser utilizados para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, apresentando-se esta obrigação como uma medida de coacção alternativa à pena de prisão.

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